sábado, 29 de agosto de 2015

Eleição para Conselheiro Tutelar 2015


Fale a favor daqueles que não podem se defender. Proteja os direitos de todos os desamparados”. Pv 31:8

O que é o Conselho Tutelar e quem são os Conselheiros Tutelares?

Conselho Tutelar não é um órgão de repressão! O conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da criança e do Adolescente (em 1990) e é um órgão que compõe o Sistema de direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade da Prefeitura a criação e manutenção do Conselho Tutelar. Os Conselheiros são pessoas que tem o papel de “porta-voz” de suas respectivas comunidades. Atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos humanos de crianças e adolescentes.

São eleitos 5 (cinco) membros por meio do voto direto da comunidade, para mandato de 4 anos permitida a uma recondução.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

        Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
           Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
       Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A Palavra de Deus nos orienta:
“Pois o Senhor vosso Deus, é o Deus (...) que faz justiça ao órfão e à viúva, e ama o estrangeiro, dando-lhe pão e roupa.”  Deuteronômio 10: 17 e 18

“aprendei a fazer o bem; buscai a justiça, acabai com a opressão, fazei justiça ao órfão, defendei a causa da viúva.” Is 1: 17
Situações que o Conselho Tutelar deve atuar.

Sempre que houver necessidade de atender casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados.   
  •   A criança ou adolescente que está ameaçada ou sendo vítima de abuso sexual;
  •   A criança portadora de necessidades especiais que precisa de tratamento ou profissional especializado;
  •   A criança ou adolescente ameaçada ou vítima de qualquer forma tratamento desumano ou vexatório;
  •  A criança ou adolescente que não encontrou vaga para matrícula nem escola da Rede Pública;
  •  O bebê que precisa de internação em unidade de tratamento intensivo e não há este serviço no município;
  •   A criança ou adolescente portador de necessidades especiais que tenha sido impedido de frequentar logradouros públicos porque não há acessibilidade;
  •   O bebê abandonado na lata do lixo, na porta de qualquer residência ou em qualquer outro local;
  •   A criança que foi encontrada desacompanhada na rodoviária do município;
  •    A adolescente gestante que não conseguiu fazer pré-natal;
  •    A mãe que informa ter sido negado o relatório médico sobre tratamento ao seu filho recém-nascido na maternidade; 
  •    A criança ou adolescente que trabalha e está impedida de frequentar à escola;   
  •  A criança ou adolescente que necessita de qualquer acompanhamento ou tratamento por profissional especializado nas áreas de saúde, educação e assistência social, providência... 

Obs: O Conselho não pode colocar a criança em família substituta: esta é uma atribuição exclusiva do juiz!

Índices de Violência no Brasil 


E Deus...
“Deus ouviu o choro do menino, e o anjo de Deus, do céu, chamou Hagar e lhe disse: “O que a aflige, Hagar? Não tenha medo; Deus ouviu o menino chorar, lá onde você o deixou.”  Gn 21:17

“Mas se alguém fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe seria amarrar uma pedra de moinho no pescoço e se afogar nas profundezas do mar”. Mt 18:6

 “Assim diz o Senhor: Executai o direito e a justiça e livrai o oprimido das mãos do opressor.” Jr 22:3ª

“Defendam os direitos dos pobres e dos órfãos: sejam justos com os aflitos e os necessitados.” Sl 82:3

Entendendo o chamado de Deus...

Eleição dia 4 de Outubro para Conselheiro Tutelar

O mundo é um lugar perigoso, não por causa daqueles que fazem o mal, mas por causa daqueles que observam e não fazem nada. Albert Einstein


Rodrygo Gonçalves
Idealizador do Projeto Nação Belém que visa ações e vivências com pessoas em situação de rua, ribeirinhos, tribos indígenas entre outros. É Bacharel em Administração. Possui experiência em Educação Social; atua em Políticas sobre drogas. Pastor de Jovens da Assembleia de Deus da Itororó. 





Belém é dividida em 8 Distritos Administrativos, cada um tem uma sede do Conselho Tutelar: DAGUA, DAICO, DAENT, DASAC, DAOUT, DAMOS, DABEN e DABEL.

Conselho Tutelar IV – DASAC (Distrito Administrativo da Sacramenta)  Trav. Lomas Valentino, 316 – CEP: 66093-380. Fone: 3277-4538

Abrangência: Sacramenta, Maracangalha, Miramar, Barreiro, Telegrafo sem fio, Pedreira, Fátima, parte do Marco, parte do Marabaia e parte do Umarizal.

Locais de Votação do DASAC:
  • Justo Chermont (Pedreira)
  • José Alves Maia (Telegrafo)
  • Graziela Moura Ribeiro (Sacramenta)
  • Inês Maroja (Barreiro) 

Levar seu titulo de eleitor, um documento com foto e um comprovante de residência.

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