sábado, 21 de março de 2015

Florianópolis agora tem lei que obriga Bíblia nas escolas

Foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial de Florianópolis, a LEI N. 9.734 que obriga unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio a manterem Bíblias para consulta em suas bibliotecas. A proposta foi apresentada em 2013 pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal, e aprovada na semana passada.

De acordo com a lei, a Bíblia deverá ficar em local de destaque, além de ser disponibilizada também nas versões braile e áudio. Também é permitido que instituições promovam distribuição de exemplares nos pátios de escola — acertando previamente com as direções.

A lei não faz menção a livros sagrados de outras religiões. As despesas ficam por conta das escolas. Confira a lei:

LEI N. 9.734, de 11 de março de 2015 TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio. Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente.

Por outro lado…

Bíblia Sagrada está em discussão no Ministério Público Federal quanto a leis estaduais no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a inclusão da Bíblia em caráter obrigatório em escolas e bibliotecas públicas. Janot ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) cinco Ações de Diretas de Inconstitucionalidade contra esses cinco Estados por julgar que a obrigatoriedade da Bíblia Sagrada em locais de ensino público ofende o princípio da laicidade do Estado, prevista na Constituição Federal.

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