terça-feira, 3 de maio de 2011

Assembleia de Deus Agora Aceita Divórcio!! Decisão da CGADB sobre divórcio é comentada no "ESTADÃO"

"A cúpula da Assembleia de Deus, a maior igreja pentecostal do País, decidiu: aceitará que seus pastores se divorciem. Mas apenas em caso de traição ou por desejo da mulher." (O Estadão)
 
A notícia acima foi publicada ontem, 27/04, na coluna "Direto da Fonte", assinada por Sonia Racy.

Publicamos no dia 19/04, com exclusividade, o texto da Resolução na íntegra (Leia AQUI).

O que de fato a Resolução define? Vejamos:

Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.

Fica claro em seu Art. 1º, que a CGADB só reconhece o divórcio de seus membros em casos que envolvam a infidelidade conjugal, ou seja, quando o ministro é "traído" por sua esposa.
Tudo estaria muito simples, se não fosse transferida para as Convenções Estaduais a decisão sobre o divórcio do ministro em outras situações. Observemos que casos são esses:

Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.

Temos aqui um claro problema de hermenêutica bíblica. O texto de 1 Co 7.15 delibera sobre o caso do cônjuge não crente deixar o cônjuge crente. No caso de ministros (evangelistas e pastores), as esposas são crentes. Dessa forma, o texto bíblico citado não se aplica ao membro associado à CGADB. De qualquer forma, trata-se da primeira transferência de responsabilidade da CGADB para as Convenções Estaduais na Resolução.

Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.

Salvo uma melhor interpretação do texto da resolução, o Parágrafo 2º do Art. 4º trata do caso onde o ministro é a parte culpada no divórcio (der causa ao divórcio), em tese, no caso de infidelidade conjugal, ele é o "traidor". Temos aqui outra transferência da responsabilidade da CGADB para as Convenções Estaduais.

O Artigo 5º é no mínimo "intrigante":

Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.

A qual disposto este Artigo se refere? Ao parecer da CGADB conforme o Art. 1º, ou ao parecer das Convenções Estaduais nos outros casos citados? Ou aos dois casos?

Se a CGADB "só reconhece o divórcio" conforme o Art. 1º, logo, entende-se que ela não reconhece "oficialmente" o divórcio nos demais casos citados. Dessa forma, simplificando a Resolução, teríamos o seguinte:

A CGADB reconhece "oficialmente" e "biblicamente" o divórcio conforme o Art. 1º, mas não exclui (ou disciplina) o ministro que vivenciando os outros casos citados, for mantido no ministério, e associado às Convenções Regionais e Estaduais.

Nas Convenções Estaduais existem hoje algumas situações:
- As que não aceitam de forma alguma o ministro divorciado e casado novamente;
- As que aceitam o ministro vitimado por infidelidade, desde que permaneça sem casar;
- As que entendem que no caso de vítima de infidelidade o ministro pode se divorciar, permanecer no ministério e casar de novo;
- As que analisam caso a caso, podendo inclusive, em certas situações, mesmo o ministro sendo infiel e culpado pelo divórcio, permanecer no ministério e casar de novo.

Diante destas variadas formas de tratar e entender o assunto, quando um ministro divorciado pede carta de mudança para uma Convenção que delibera sobre o divórcio de forma diferente da Convenção de origem, dependendo de para onde ele for e do caso dele, poderá não ser recebido como ministro.

Para mim, a situação é mais séria do que a noticiada pela jornalista do Estadão.

Se me equivoquei na interpretação da Resolução, peço ajuda aos especialistas, pois assim penso que estariam ajudando a muitos outros.

Cuiabá, 28/04/2011

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